terça-feira, 21 de abril de 2009

Como funciona proposta dos ¥ 300 mil para retorno ao Brasil

Antônio Carlos Bordin, de Aichi

A Secretaria de Trabalho de Aichi realizou nesta terça-feira (14), em Toyota (Aichi), a primeira reunião, de uma série de três, para explicar como será concedida a ajuda financeira de retorno ao Brasil. Cerca de 400 pessoas, entre brasileiros e de outras nacionalidades, compareceram ao encontro, segundo os organizadores, e boa parte ainda tinha dúvidas quanto a aceitar a ajuda, sabendo que não poderá mais retornar ao Japão para trabalhar.

Ao contrário do que foi divulgado antes, o auxílio de ¥ 300 mil mais ¥ 200 mil por dependente vale não apenas para brasileiros e peruanos, mas para todos os latino-americanos no Japão, num total de 12 nacionalidades.

Segundo Kouichi Tsuboi, diretor Regional de Operações da Secretaria de Trabalho de Aichi, além da nacionalidade, o solicitante deve possuir um destes vistos: de "residente permanente" (Eijusha), "cônjuge de japonês" (Nihonjin no Haigusha), "cônjuge de residente permanente" (Eijusha no Haigusha), ou ainda "residente de longo prazo" (Teijusha ou visto comum).

Tsuboi explicou que também é necessário que a pessoa cumpra com os seguintes requisitos: ter entrado, permanecido e trabalhado legalmente no Japão antes do início do Programa de Ajuda Financeira de Retorno (até 31 de março deste ano) e posteriormente ter ficado desempregado; ter desistido de buscar emprego, apesar de ter procurado, e resolvido regressar ao país de origem; ter feito reserva de passagem em uma companhia aérea ou agência de viagem; e ter decidido não retornar ao Japão com os vistos citados anteriormente.



"Para quem ainda tem o seguro-desemprego, dependendo dos dias que faltam para receber, haverá um acréscimo. Mas outros detalhes deverão ser obtidos no Hello Work", disse Tsuboi.

Na reunião, a Secretaria de Trabalho de Aichi distribuiu formulários para requisitar o auxílio de retorno ao Brasil junto ao Hello Work e também uma folha com texto em japonês a ser entregue para a agência de viagem ou companhia aérea, para a reserva do bilhete. "Pode-se fazer a reserva da passagem antes e depois levar o formulário ao Hello Work ou o contrário", disse Toshiki Shirokane, gerente Administrativo do Hello Work.

A data do embarque deverá ser marcada para cerca de um mês após a solicitação da ajuda, isso porque o Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social deverá analisar os pedidos e, num prazo de três semanas, as pessoas receberão em suas residências um aviso informando se a ajuda será concedida ou não.

O dinheiro da passagem será depositado na conta bancária da companhia aérea ou agência de viagem, e o restante será transferido para a conta do solicitante, em seu país de origem, cerca de três semanas após o seu retorno, com a confirmação do Departamento de Imigração. Tsuboi alertou que o Hello Work não faz nenhum pagamento referente a esta ajuda, mas apenas o Governo central.

Proibido o retorno

"Antes de entrar com o pedido de ajuda, pedimos que as pessoas analisem suas condições, se preenchem os requisitos e pensem bem se têm o desejo real de retornar ao Japão", frisou Tsuboi.

Segundo Toshiki Shirokane, tanto japoneses quanto brasileiros estão sofrendo com a crise econômica. "Na verdade, quem já tem certo tempo de trabalho, pensa em voltar ao seu país de origem. Para estas pessoas, (essa ajuda) é um sinal de agradecimento pelo esforço que fizeram no país", disse. Ele acrescentou que este projeto foi criado para quem tem vontade de voltar ao país de origem e não retornar ao Japão. "É facultativo", frisou.

As próximas reuniões explicativas serão em
Toyohashi e Nagoya.

Veja todos os procedimentos
Estas são as informações divulgadas pelo Hello Work:

A quem se destina
-A pessoa deve ser natural de um destes países: Brasil, Peru, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Suriname, Uruguai ou Venezuela.
-Possuir visto de: "residente permanente" (Eijusha), "cônjuge de japonês" (Nihonjin no Haigusha), "cônjuge de residente permanente" (Eijusha no Haigusha), ou ainda "residente de longo prazo" (Teijusha ou visto comum).

Requisitos
É preciso cumprir todos estes itens:
-Ter entrado, permanecido e trabalhado legalmente no Japão antes do início do programa de ajuda financeira (até 31 de março de 2009) e posteriormente ter ficado desempregado.
-Ter desistido de buscar emprego e, apesar de ter tentado, ter decidido retornar ao país de origem.
-Ter feito reserva de passagem em uma companhia aérea ou agência de viagem (a reserva deve ser feita com folga, pois o trâmite leva cerca de um mês, a partir da solicitação. Há um texto em japonês fornecido pelo Hello Work para fazer a reserva da passagem).
-Ter decidido não voltar ao Japão com os vistos citados acima, após o regresso ao país de origem.

Valor
A ajuda é de ¥ 300 mil para o requerente mais ¥ 200 mil por familiar dependente. Aos que estão no seguro-desemprego será adicionado um determinado valor de acordo com os dias restantes para o recebimento do benefício.
-Os membros da família deverão estar no mesmo voo do solicitante.

Documentos
-Para quem for voltar sozinho ao país de origem, é preciso apresentar os documentos de A a G (D para os beneficiários do seguro-desemprego e E para os requerentes que não se enquadram em D).
-Para quem for regressar com a família, é preciso apresentar os documentos de A a H.

A. Formulário de requerimento da ajuda financeira (no Hello Work)

B. Documento comprobatório da reserva de passagem aérea (4 cópias). Precisará do documento que conste o número da conta bancária e o número do registro da agência de viagem para transferência do valor da passagem emitida previamente pela companhia aérea ou agência de viagem.

C. Original e 4 cópias frente e verso do Gaijin Torokusho (Carteira de Registro de Estrangeiro).

D. O beneficiário do Seguro-Desemprego deverá apresentar um dos documentos abaixo:
-Certificado de Beneficiário do Seguro-Desemprego (4 cópias)
-Carta de Desemprego (Rishokuhyo)
-Documento de confirmação da notificação de ter adquirido a qualificação de beneficiário do Seguro-Desemprego (4 cópias).

E. Se não for beneficiário do Seguro-Desemprego, deverá apresentar um dos documentos abaixo:
-Atestado de demissão (4 cópias)
-Comprovante de pagamento do salário (holerite – 4 cópias)
-Carteira de Seguro de Saúde (4 cópias)

F. Documento que confirme a conta bancária (4 cópias) do solicitante no país de origem. São necessários detalhes que confirmem a possibilidade de que possa ser efetuada transferência em dólar americano e o saque do dinheiro no país do solicitante.

G. Um dos documentos abaixo que possa confirmar o endereço:
-Carteira de Habilitação
-Carteira do Seguro de Saúde
-Alguma correspondência destinada ao solicitante

H. No caso de regressar com a família, precisará apresentar os documentos abaixo:
-Atestado de Residência (Gaikokujin Toroku Genpyo Kisai Jiko Shomeisho – 4 cópias)
-Carteira de Registro de Estrangeiro de todos os membros da família (4 cópias frente e verso)

Atenção:
-O valor de ajuda é determinado. Caso o valor da passagem ultrapasse o limite do auxílio, o solicitante deverá pagar a diferença.
-A solicitação do benefício não significa sua aprovação. Os pedidos serão avaliados.
-Caso haja cancelamento da aprovação mesmo após feito o pagamento, a pessoa deverá devolver o valor.

fonte: clicksjp.com

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