quinta-feira, 18 de junho de 2009
Desabrigados em Nishio precisam de ajuda
quarta-feira, 17 de junho de 2009
Confira manual disponibilizado para pessoas demitidas em Aichi
TEL: 052-961-7902
quinta-feira, 4 de junho de 2009
Sindicato orienta estrangeiros sobre o Auxílio Subsistência
Jornal IPC - Globo Internacional / Silvia Kikuchi
Para muitos brasileiros que estão recebendo o Seguro Desemprego e não conseguiram encontrar um novo trabalho, o governo japonês disponibiliza o Auxílio Subsistência, conhecido como Seikastu Hogo.
Segundo Naoki Kawamura, membro do Sindicato dos Trabalhadores do Ministério do Trabalho, Saúde e Bem Estar Social, o Auxílio Subsistência - Seikatsu Hogo - é dedicado a quem está passando por dificuldades financeiras e não tem mais a quem recorrer.
O Auxílio foi criado em 2007 e já beneficou mais de 4,5 milhões de pessoas.
Primeiro o requerente deve dar entrada no Seguro Desemprego na Agência Pública de Emprego – Hello Work. Despois deve pedir os financiamentos públicos existentes. O Auxílio Subsistência só é concedido em último caso, quando já se esgotaram todos os recursos possíveis.
Segundo Kawamura, é díficil os estrangeiros conseguirem este benefício uma vez que ele só é garantido por lei para os japoneses. Para os estrangeiros, a concessão do auxílio fica a cargo de cada prefeitura.
Na hora da avaliação vários fatores são levados em consideração como o local da residência, constituição familiar e idade.
Kawamura, que visita as Agência Públicas de Emprego em todo país, conhece vários casos em que o desempregado enfrenta dificuldades para obter o Seikatsu Hogo.
Mas ele cuidou de um caso, em Aichi, no qual a empresa não havia pago o Seguro Desemprego de um ex-funcionário. O Hello Work orientou o Escritório de Normas Trabalhsitas e o Seikatsu Hogo foi liberado. Kawamura diz que casos assim são comuns.
Na opinião dele, o principal obstáculo para um estrangeiro, que vai ao Hello Work para solicitar ajuda ou procurar um emprego, é o idioma.
Ele lembra que nas cidades que tem grande concentração de brasileiros como Hamamatsu, Toyota, Yamato, Okazaki e Minokamo, já existem cursos gratuitos de japonês. Nas cidades que os cursos não existem, basta uma solicitação dos estrangeiros para que as aulas sejam iniciadas.
O Sindicato dos Trabalhadores do Ministério do Trabalho, Saúde e Bem Estar Social fica dentro do ministério e cuida de outras formas de assistência aos desempregados como financiamentos, distribuição de apartamentos públicos, ajuda para tratamento médico, cuidados maternais e entre outros tipos de auxílios.
quinta-feira, 14 de maio de 2009
Centro Internacional de Gifu faz curso de apoio aos estrangeiros
Os cursos são gratuitos, em japonês e direcionados para quem atua ou quer atuar no atendimento aos estrangeiros
fonte: ipcdigital.com / Associação Internacional de Gifu
O Centro Internacional de Gifu realiza, a partir de 31 de maio, uma série de cursos de apoio aos estrangeiros. Os cursos serão gratuitos, em japonês e são voltados para quem atua ou quer atuar no atendimento à comunidade estrangeira.
Os interessados vão precisar de um nível bom de conversação. São 30 vagas e haverá emissão de certificado.
A série de cursos acontece no Kani Sougou Kaikan Bunshitsu, na sala de reuniões do primeiro andar. O local fica na cidade de Kani, Shimoedo 5166-1.
O formulário de inscrição de pode ser baixado aquihttp://www.gic.or.jp/portugese/tirashi_090417.doc e o prazo para entrega vai até 19 de maio.
Confira os cursos:
Dia 31 de maio, das 13h00 às 17h00
- Como prestar consultas e resolver problemas - Estudo de caso e conhecimentos básicos.
Explicação sobre o conceito de Coexistência Multicultural e Comunicação Intercultural, e estudo de caso de preparação para realização de consultas.
Palestrante:Taro Tamura- Diretor Chefe do Centro de Coexistência Multicultural e Representante do Centro de Pesquisa de Diversidade.
Dia 7 de junho, das 13h00 às 17h00
- Conhecendo o sistema de Seguridade Social do Japão 1.
Através de estudo de casos serão abordados temas sobre tratamento médico, acidente de trabalho, seguro desemprego e previdência social. Qual a melhor forma de consulta nestes casos?
Palestrantes:Elza Nakahagi - Consulado Brasileiro em Nagoya-Associação de Cidadãos Brasileiros-Médica do Programa Disque Saúde - e Miki Goto - Centro de Pesquisa de Coexistência Multicultural de Tokai.
Dia 14 de junho, das 13h00 às 17h00
- Conhecendo o sistema de Seguridade Social do Japão 2 - Educação e vida cotidiana.
Através de estudo de casos serão abordados temas de educação, vida cotidiana e a melhor forma de consulta nestes casos. Caderneta da mãe e da criança, creche, educação infantil, procedimentos para o ingresso na escola, violência doméstica, etc..
Palestrantes:Yoshimi Kojima - Professora Assistente da Universidade Shukutoku de Aichi - e Miko Goto - Centro de Pesquisa de Coexistência Multicultural de Tokai.
Dia 21 de junho, das 13h00 às 17h00
- Como adquirir conhecimentos para resolver problemas na comunidade – Como adquirir Informações e dicas para as atividades na comunidade.
Revisão das informações dos cursos anteriores e discussão sobre as atividades regionais. Serão apresentadas atividades realizadas pelas comunidades estrangeiras em Gifu pelas entidades: SEMA(Brasil), Minokamo Kayukai (China) e ASFIL(Filipinas). A Associação Amigos do Brasil (Brasil), participará como convidada.
Como chegar:
Dois minutos a pé da Estação Meitetsu Shinkani ou Estação JR Kani. Estacionamento no Sougou Kaikan Bunshitsu (confira o mapa ao lado).
Informações no dia do curso:
0574-60-1200 (FREVIA).
Inscrições e Contato:
Centro Internacional da Província de Gifu
〒500-8384, Gifu-shi, Yabuta Minami, 5-14-53, Gifuken Fureai Kaikan 6º andar
Telefone: 058-277-1013, Fax:058-272-8839, E-mail:gic@gic.or.jp
quarta-feira, 6 de maio de 2009
KYUGYO TEATE – Um direito do trabalhador
Para esses casos em que a “folga” se deu por conveniência do empregador, este deverá pagar ao empregado uma assistência de mais de 60% do salário médio, durante o período em que o empregado ficar parado (conforme artigo 26 das Leis de Normas Trabalhistas). Esta assitência é chamada de Kyugyo Teate (休業手当). No caso dos trabalhadores de empreiteiras, a obrigação do pagamento da assitência é da empreiteira e não da fábrica ou da empresa onde trabalha efetivamente. A obrigação do pagamento é com a empresa onde existe o vínculo empregatício, ou seja, com a empreiteira onde assinou o contrato de trabalho. Dias parados por motivos de força maior como catástrofes naturais, corte de energia, inspeção na empresa determinado por lei, não são considerados neste caso. Para saber se o seu caso se enquadra nesta assistência, consulte a Secretaria do Trabalho de Aichi, Setor de Consulta ao Trabalhador Estrangeiro (Aichi Rodokyoku Gaikokujin Rodosha Sodan Kōnā)(vide página 7) ou a Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas mais próxima.
Pelas dificuldades financeiras, muitas empresas deixam de pagar esta assistência, mas para as empresas que efetuarem o pagamento da assistência, poderão solicitar o subsídio do governo, o Koyo Chosei Joseikin (雇用調整助成金). Para o empregador saber se está de acordo com os critérios exigidos, deverá consultar a agência do Hello Work da jurisdição. Para o empregador que oferecer moradia gratuitamente ou arcar com as despesas do imóvel do empregado após a demissão, poderá solicitar o subsídio para assistência de moradia aos demitidos, o Rishokusha Jukyo Shien Kyufukin (離職者住居支援給付金). Para solicitar este subsídio, tanto o empregador como o empregado deverão corresponder aos critérios exigidos. Para saber os detalhes e os critérios exigidos, verifique junto à Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas ou agência do Hello Work da jurisdição.
Toyota abre inscrições para curso de mecânica
O curso visa formar profissionais para trabalhar no BrasilJapão , Aichi , Nagoya - ipcdigital.com / Akio Sakaguti | |
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terça-feira, 21 de abril de 2009
Como funciona proposta dos ¥ 300 mil para retorno ao Brasil
A Secretaria de Trabalho de Aichi realizou nesta terça-feira (14), em Toyota (Aichi), a primeira reunião, de uma série de três, para explicar como será concedida a ajuda financeira de retorno ao Brasil. Cerca de 400 pessoas, entre brasileiros e de outras nacionalidades, compareceram ao encontro, segundo os organizadores, e boa parte ainda tinha dúvidas quanto a aceitar a ajuda, sabendo que não poderá mais retornar ao Japão para trabalhar.
Ao contrário do que foi divulgado antes, o auxílio de ¥ 300 mil mais ¥ 200 mil por dependente vale não apenas para brasileiros e peruanos, mas para todos os latino-americanos no Japão, num total de 12 nacionalidades.
Segundo Kouichi Tsuboi, diretor Regional de Operações da Secretaria de Trabalho de Aichi, além da nacionalidade, o solicitante deve possuir um destes vistos: de "residente permanente" (Eijusha), "cônjuge de japonês" (Nihonjin no Haigusha), "cônjuge de residente permanente" (Eijusha no Haigusha), ou ainda "residente de longo prazo" (Teijusha ou visto comum).
Tsuboi explicou que também é necessário que a pessoa cumpra com os seguintes requisitos: ter entrado, permanecido e trabalhado legalmente no Japão antes do início do Programa de Ajuda Financeira de Retorno (até 31 de março deste ano) e posteriormente ter ficado desempregado; ter desistido de buscar emprego, apesar de ter procurado, e resolvido regressar ao país de origem; ter feito reserva de passagem em uma companhia aérea ou agência de viagem; e ter decidido não retornar ao Japão com os vistos citados anteriormente.
"Para quem ainda tem o seguro-desemprego, dependendo dos dias que faltam para receber, haverá um acréscimo. Mas outros detalhes deverão ser obtidos no Hello Work", disse Tsuboi.
Na reunião, a Secretaria de Trabalho de Aichi distribuiu formulários para requisitar o auxílio de retorno ao Brasil junto ao Hello Work e também uma folha com texto em japonês a ser entregue para a agência de viagem ou companhia aérea, para a reserva do bilhete. "Pode-se fazer a reserva da passagem antes e depois levar o formulário ao Hello Work ou o contrário", disse Toshiki Shirokane, gerente Administrativo do Hello Work.
A data do embarque deverá ser marcada para cerca de um mês após a solicitação da ajuda, isso porque o Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social deverá analisar os pedidos e, num prazo de três semanas, as pessoas receberão em suas residências um aviso informando se a ajuda será concedida ou não.
O dinheiro da passagem será depositado na conta bancária da companhia aérea ou agência de viagem, e o restante será transferido para a conta do solicitante, em seu país de origem, cerca de três semanas após o seu retorno, com a confirmação do Departamento de Imigração. Tsuboi alertou que o Hello Work não faz nenhum pagamento referente a esta ajuda, mas apenas o Governo central.
Proibido o retorno
"Antes de entrar com o pedido de ajuda, pedimos que as pessoas analisem suas condições, se preenchem os requisitos e pensem bem se têm o desejo real de retornar ao Japão", frisou Tsuboi.
Segundo Toshiki Shirokane, tanto japoneses quanto brasileiros estão sofrendo com a crise econômica. "Na verdade, quem já tem certo tempo de trabalho, pensa em voltar ao seu país de origem. Para estas pessoas, (essa ajuda) é um sinal de agradecimento pelo esforço que fizeram no país", disse. Ele acrescentou que este projeto foi criado para quem tem vontade de voltar ao país de origem e não retornar ao Japão. "É facultativo", frisou.
As próximas reuniões explicativas serão em Toyohashi e Nagoya.
Veja todos os procedimentos
Estas são as informações divulgadas pelo Hello Work:
A quem se destina
-A pessoa deve ser natural de um destes países: Brasil, Peru, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Suriname, Uruguai ou Venezuela.
-Possuir visto de: "residente permanente" (Eijusha), "cônjuge de japonês" (Nihonjin no Haigusha), "cônjuge de residente permanente" (Eijusha no Haigusha), ou ainda "residente de longo prazo" (Teijusha ou visto comum).
Requisitos
É preciso cumprir todos estes itens:
-Ter entrado, permanecido e trabalhado legalmente no Japão antes do início do programa de ajuda financeira (até 31 de março de 2009) e posteriormente ter ficado desempregado.
-Ter desistido de buscar emprego e, apesar de ter tentado, ter decidido retornar ao país de origem.
-Ter feito reserva de passagem em uma companhia aérea ou agência de viagem (a reserva deve ser feita com folga, pois o trâmite leva cerca de um mês, a partir da solicitação. Há um texto em japonês fornecido pelo Hello Work para fazer a reserva da passagem).
-Ter decidido não voltar ao Japão com os vistos citados acima, após o regresso ao país de origem.
Valor
A ajuda é de ¥ 300 mil para o requerente mais ¥ 200 mil por familiar dependente. Aos que estão no seguro-desemprego será adicionado um determinado valor de acordo com os dias restantes para o recebimento do benefício.
-Os membros da família deverão estar no mesmo voo do solicitante.
Documentos
-Para quem for voltar sozinho ao país de origem, é preciso apresentar os documentos de A a G (D para os beneficiários do seguro-desemprego e E para os requerentes que não se enquadram em D).
-Para quem for regressar com a família, é preciso apresentar os documentos de A a H.
A. Formulário de requerimento da ajuda financeira (no Hello Work)
B. Documento comprobatório da reserva de passagem aérea (4 cópias). Precisará do documento que conste o número da conta bancária e o número do registro da agência de viagem para transferência do valor da passagem emitida previamente pela companhia aérea ou agência de viagem.
C. Original e 4 cópias frente e verso do Gaijin Torokusho (Carteira de Registro de Estrangeiro).
D. O beneficiário do Seguro-Desemprego deverá apresentar um dos documentos abaixo:
-Certificado de Beneficiário do Seguro-Desemprego (4 cópias)
-Carta de Desemprego (Rishokuhyo)
-Documento de confirmação da notificação de ter adquirido a qualificação de beneficiário do Seguro-Desemprego (4 cópias).
E. Se não for beneficiário do Seguro-Desemprego, deverá apresentar um dos documentos abaixo:
-Atestado de demissão (4 cópias)
-Comprovante de pagamento do salário (holerite – 4 cópias)
-Carteira de Seguro de Saúde (4 cópias)
F. Documento que confirme a conta bancária (4 cópias) do solicitante no país de origem. São necessários detalhes que confirmem a possibilidade de que possa ser efetuada transferência em dólar americano e o saque do dinheiro no país do solicitante.
G. Um dos documentos abaixo que possa confirmar o endereço:
-Carteira de Habilitação
-Carteira do Seguro de Saúde
-Alguma correspondência destinada ao solicitante
H. No caso de regressar com a família, precisará apresentar os documentos abaixo:
-Atestado de Residência (Gaikokujin Toroku Genpyo Kisai Jiko Shomeisho – 4 cópias)
-Carteira de Registro de Estrangeiro de todos os membros da família (4 cópias frente e verso)
Atenção:
-O valor de ajuda é determinado. Caso o valor da passagem ultrapasse o limite do auxílio, o solicitante deverá pagar a diferença.
-A solicitação do benefício não significa sua aprovação. Os pedidos serão avaliados.
-Caso haja cancelamento da aprovação mesmo após feito o pagamento, a pessoa deverá devolver o valor.