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quarta-feira, 15 de julho de 2009

Nagano concede empréstimo a longo prazo

A província de Nagano implantou um sistema de empréstimo com juros baixos para aqueles que perderam empregos devido à crise.

O empréstimo é dirigido aos que preencherem os requesitos abaixo:

- Residir a mais de um ano na província;

- Falência, demitido por motivos administrativos da empresa e desempregados que estão a procura de emprego;

- Ter trabalhado por mais de um ano no mesmo emprego;

- Estar em dia com os impostos da província. Apresentar o comprovante de pagamento em dia do escritório da Receita Japonesa mais próxima;

- Ter mais de 20 anos;

- Ser aprovado na avaliação para verificar a capacidade de devolução do empréstimo;

- Possui o comprovante de recebimento do seguro desemprego.

Em alguns casos é exigido um avalista de situação estável e que não more junto com o solicitante.

O valor do empréstimo é de até 1 milhão de ienes por família. Os juros ficam entre 1% a 1,2% dependendo do caso. O prazo de devolução é de 10 anos com suspensão de um ano. A forma de devolução é mensal. A concessão do empréstimo é através do Banco de Trabalhadores de Nagano.

Mais informacões em português pelo telefone 026-235-7186.

fonte: ipcdigital.com

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Sindicato orienta estrangeiros sobre o Auxílio Subsistência

Jornal IPC - Globo Internacional / Silvia Kikuchi

Para muitos brasileiros que estão recebendo o Seguro Desemprego e não conseguiram encontrar um novo trabalho, o governo japonês disponibiliza o Auxílio Subsistência, conhecido como Seikastu Hogo.

Segundo Naoki Kawamura, membro do Sindicato dos Trabalhadores do Ministério do Trabalho, Saúde e Bem Estar Social, o Auxílio Subsistência - Seikatsu Hogo - é dedicado a quem está passando por dificuldades financeiras e não tem mais a quem recorrer.

O Auxílio foi criado em 2007 e já beneficou mais de 4,5 milhões de pessoas.

Primeiro o requerente deve dar entrada no Seguro Desemprego na Agência Pública de Emprego – Hello Work. Despois deve pedir os financiamentos públicos existentes. O Auxílio Subsistência só é concedido em último caso, quando já se esgotaram todos os recursos possíveis.

Segundo Kawamura, é díficil os estrangeiros conseguirem este benefício uma vez que ele só é garantido por lei para os japoneses. Para os estrangeiros, a concessão do auxílio fica a cargo de cada prefeitura.

Na hora da avaliação vários fatores são levados em consideração como o local da residência, constituição familiar e idade.

Kawamura, que visita as Agência Públicas de Emprego em todo país, conhece vários casos em que o desempregado enfrenta dificuldades para obter o Seikatsu Hogo.

Mas ele cuidou de um caso, em Aichi, no qual a empresa não havia pago o Seguro Desemprego de um ex-funcionário. O Hello Work orientou o Escritório de Normas Trabalhsitas e o Seikatsu Hogo foi liberado. Kawamura diz que casos assim são comuns.

Na opinião dele, o principal obstáculo para um estrangeiro, que vai ao Hello Work para solicitar ajuda ou procurar um emprego, é o idioma.

Ele lembra que nas cidades que tem grande concentração de brasileiros como Hamamatsu, Toyota, Yamato, Okazaki e Minokamo, já existem cursos gratuitos de japonês. Nas cidades que os cursos não existem, basta uma solicitação dos estrangeiros para que as aulas sejam iniciadas.

O Sindicato dos Trabalhadores do Ministério do Trabalho, Saúde e Bem Estar Social fica dentro do ministério e cuida de outras formas de assistência aos desempregados como financiamentos, distribuição de apartamentos públicos, ajuda para tratamento médico, cuidados maternais e entre outros tipos de auxílios.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

KYUGYO TEATE – Um direito do trabalhador

Com a grave crise financeira que abalou o mercado de trabalho, muitos sofreram com a redução de seus salários em consequência da redução das horas de trabalho. Muitas fábricas foram obrigadas a reduzir as horas de trabalho para poder garantir o emprego de seus funcionários. Entre os trabalhadores que foram obrigados a “folgar” por ordem da empresa, alguns compensaram essas “folgas” utilizando as férias remuneradas, o yukyu. Mas com certeza, muitos ficaram simplesmente com o salário reduzido.

Para esses casos em que a “folga” se deu por conveniência do empregador, este deverá pagar ao empregado uma assistência de mais de 60% do salário médio, durante o período em que o empregado ficar parado (conforme artigo 26 das Leis de Normas Trabalhistas). Esta assitência é chamada de Kyugyo Teate (休業手当). No caso dos trabalhadores de empreiteiras, a obrigação do pagamento da assitência é da empreiteira e não da fábrica ou da empresa onde trabalha efetivamente. A obrigação do pagamento é com a empresa onde existe o vínculo empregatício, ou seja, com a empreiteira onde assinou o contrato de trabalho. Dias parados por motivos de força maior como catástrofes naturais, corte de energia, inspeção na empresa determinado por lei, não são considerados neste caso. Para saber se o seu caso se enquadra nesta assistência, consulte a Secretaria do Trabalho de Aichi, Setor de Consulta ao Trabalhador Estrangeiro (Aichi Rodokyoku Gaikokujin Rodosha Sodan Kōnā)(vide página 7) ou a Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas mais próxima.

Pelas dificuldades financeiras, muitas empresas deixam de pagar esta assistência, mas para as empresas que efetuarem o pagamento da assistência, poderão solicitar o subsídio do governo, o Koyo Chosei Joseikin (雇用調整助成金). Para o empregador saber se está de acordo com os critérios exigidos, deverá consultar a agência do Hello Work da jurisdição. Para o empregador que oferecer moradia gratuitamente ou arcar com as despesas do imóvel do empregado após a demissão, poderá solicitar o subsídio para assistência de moradia aos demitidos, o Rishokusha Jukyo Shien Kyufukin (離職者住居支援給付金). Para solicitar este subsídio, tanto o empregador como o empregado deverão corresponder aos critérios exigidos. Para saber os detalhes e os critérios exigidos, verifique junto à Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas ou agência do Hello Work da jurisdição.

terça-feira, 21 de abril de 2009

Como funciona proposta dos ¥ 300 mil para retorno ao Brasil

Antônio Carlos Bordin, de Aichi

A Secretaria de Trabalho de Aichi realizou nesta terça-feira (14), em Toyota (Aichi), a primeira reunião, de uma série de três, para explicar como será concedida a ajuda financeira de retorno ao Brasil. Cerca de 400 pessoas, entre brasileiros e de outras nacionalidades, compareceram ao encontro, segundo os organizadores, e boa parte ainda tinha dúvidas quanto a aceitar a ajuda, sabendo que não poderá mais retornar ao Japão para trabalhar.

Ao contrário do que foi divulgado antes, o auxílio de ¥ 300 mil mais ¥ 200 mil por dependente vale não apenas para brasileiros e peruanos, mas para todos os latino-americanos no Japão, num total de 12 nacionalidades.

Segundo Kouichi Tsuboi, diretor Regional de Operações da Secretaria de Trabalho de Aichi, além da nacionalidade, o solicitante deve possuir um destes vistos: de "residente permanente" (Eijusha), "cônjuge de japonês" (Nihonjin no Haigusha), "cônjuge de residente permanente" (Eijusha no Haigusha), ou ainda "residente de longo prazo" (Teijusha ou visto comum).

Tsuboi explicou que também é necessário que a pessoa cumpra com os seguintes requisitos: ter entrado, permanecido e trabalhado legalmente no Japão antes do início do Programa de Ajuda Financeira de Retorno (até 31 de março deste ano) e posteriormente ter ficado desempregado; ter desistido de buscar emprego, apesar de ter procurado, e resolvido regressar ao país de origem; ter feito reserva de passagem em uma companhia aérea ou agência de viagem; e ter decidido não retornar ao Japão com os vistos citados anteriormente.



"Para quem ainda tem o seguro-desemprego, dependendo dos dias que faltam para receber, haverá um acréscimo. Mas outros detalhes deverão ser obtidos no Hello Work", disse Tsuboi.

Na reunião, a Secretaria de Trabalho de Aichi distribuiu formulários para requisitar o auxílio de retorno ao Brasil junto ao Hello Work e também uma folha com texto em japonês a ser entregue para a agência de viagem ou companhia aérea, para a reserva do bilhete. "Pode-se fazer a reserva da passagem antes e depois levar o formulário ao Hello Work ou o contrário", disse Toshiki Shirokane, gerente Administrativo do Hello Work.

A data do embarque deverá ser marcada para cerca de um mês após a solicitação da ajuda, isso porque o Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social deverá analisar os pedidos e, num prazo de três semanas, as pessoas receberão em suas residências um aviso informando se a ajuda será concedida ou não.

O dinheiro da passagem será depositado na conta bancária da companhia aérea ou agência de viagem, e o restante será transferido para a conta do solicitante, em seu país de origem, cerca de três semanas após o seu retorno, com a confirmação do Departamento de Imigração. Tsuboi alertou que o Hello Work não faz nenhum pagamento referente a esta ajuda, mas apenas o Governo central.

Proibido o retorno

"Antes de entrar com o pedido de ajuda, pedimos que as pessoas analisem suas condições, se preenchem os requisitos e pensem bem se têm o desejo real de retornar ao Japão", frisou Tsuboi.

Segundo Toshiki Shirokane, tanto japoneses quanto brasileiros estão sofrendo com a crise econômica. "Na verdade, quem já tem certo tempo de trabalho, pensa em voltar ao seu país de origem. Para estas pessoas, (essa ajuda) é um sinal de agradecimento pelo esforço que fizeram no país", disse. Ele acrescentou que este projeto foi criado para quem tem vontade de voltar ao país de origem e não retornar ao Japão. "É facultativo", frisou.

As próximas reuniões explicativas serão em
Toyohashi e Nagoya.

Veja todos os procedimentos
Estas são as informações divulgadas pelo Hello Work:

A quem se destina
-A pessoa deve ser natural de um destes países: Brasil, Peru, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Suriname, Uruguai ou Venezuela.
-Possuir visto de: "residente permanente" (Eijusha), "cônjuge de japonês" (Nihonjin no Haigusha), "cônjuge de residente permanente" (Eijusha no Haigusha), ou ainda "residente de longo prazo" (Teijusha ou visto comum).

Requisitos
É preciso cumprir todos estes itens:
-Ter entrado, permanecido e trabalhado legalmente no Japão antes do início do programa de ajuda financeira (até 31 de março de 2009) e posteriormente ter ficado desempregado.
-Ter desistido de buscar emprego e, apesar de ter tentado, ter decidido retornar ao país de origem.
-Ter feito reserva de passagem em uma companhia aérea ou agência de viagem (a reserva deve ser feita com folga, pois o trâmite leva cerca de um mês, a partir da solicitação. Há um texto em japonês fornecido pelo Hello Work para fazer a reserva da passagem).
-Ter decidido não voltar ao Japão com os vistos citados acima, após o regresso ao país de origem.

Valor
A ajuda é de ¥ 300 mil para o requerente mais ¥ 200 mil por familiar dependente. Aos que estão no seguro-desemprego será adicionado um determinado valor de acordo com os dias restantes para o recebimento do benefício.
-Os membros da família deverão estar no mesmo voo do solicitante.

Documentos
-Para quem for voltar sozinho ao país de origem, é preciso apresentar os documentos de A a G (D para os beneficiários do seguro-desemprego e E para os requerentes que não se enquadram em D).
-Para quem for regressar com a família, é preciso apresentar os documentos de A a H.

A. Formulário de requerimento da ajuda financeira (no Hello Work)

B. Documento comprobatório da reserva de passagem aérea (4 cópias). Precisará do documento que conste o número da conta bancária e o número do registro da agência de viagem para transferência do valor da passagem emitida previamente pela companhia aérea ou agência de viagem.

C. Original e 4 cópias frente e verso do Gaijin Torokusho (Carteira de Registro de Estrangeiro).

D. O beneficiário do Seguro-Desemprego deverá apresentar um dos documentos abaixo:
-Certificado de Beneficiário do Seguro-Desemprego (4 cópias)
-Carta de Desemprego (Rishokuhyo)
-Documento de confirmação da notificação de ter adquirido a qualificação de beneficiário do Seguro-Desemprego (4 cópias).

E. Se não for beneficiário do Seguro-Desemprego, deverá apresentar um dos documentos abaixo:
-Atestado de demissão (4 cópias)
-Comprovante de pagamento do salário (holerite – 4 cópias)
-Carteira de Seguro de Saúde (4 cópias)

F. Documento que confirme a conta bancária (4 cópias) do solicitante no país de origem. São necessários detalhes que confirmem a possibilidade de que possa ser efetuada transferência em dólar americano e o saque do dinheiro no país do solicitante.

G. Um dos documentos abaixo que possa confirmar o endereço:
-Carteira de Habilitação
-Carteira do Seguro de Saúde
-Alguma correspondência destinada ao solicitante

H. No caso de regressar com a família, precisará apresentar os documentos abaixo:
-Atestado de Residência (Gaikokujin Toroku Genpyo Kisai Jiko Shomeisho – 4 cópias)
-Carteira de Registro de Estrangeiro de todos os membros da família (4 cópias frente e verso)

Atenção:
-O valor de ajuda é determinado. Caso o valor da passagem ultrapasse o limite do auxílio, o solicitante deverá pagar a diferença.
-A solicitação do benefício não significa sua aprovação. Os pedidos serão avaliados.
-Caso haja cancelamento da aprovação mesmo após feito o pagamento, a pessoa deverá devolver o valor.

fonte: clicksjp.com

Mie concede empréstimo para quem está em dificuldades

O interessado precisa de fiador e o valor pode chegar a 1 milhão

O governo de Mie está concedendo empréstimos para os trabalhadores que perderam o emprego ou sofreram redução brusca de renda de mais de 10%. A medida se chama Plano de Crédito para Pessoas em Dificuldades Financeiras de Mie - Mie-ken Rishokushatou Kinkyu Seikatsu Shikin Yuushi.

O valor máximo do empréstimo é de ¥ 1 milhão para as famílias e de ¥ 500 mil para os solteiros sem filhos.

Os brasileiros que quiserem usar o empréstimo precisam estar vivendo em Mie por mais de um ano e ter mais de 20 anos de idade. Precisam também de fiador.

O juro sobre o empréstimo é de 1,5% ao ano - com um percentual adicional como garantia - e o prazo para pagamento é de 10 anos. Não existe a possibilidade de isenção da devolução. Quem aderir ao empréstimo vai ter de pagá-lo.

Existem ainda outras exigências. Para quem foi demitido, é preciso ter trabalhado no mínimo durante um ano na empresa que foi dispensado, estar recebendo ou já ter recebido o seguro-desemprego, ter cadastro no Hello Work, estar a procura de emprego e não estar usufruindo do Fundo de Estabilização Profissional - Sushoku Antei Shikin Kashitsuke - do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social.

Para quem não foi demitido, mas teve redução de até 10% da renda, é necessário estar trabalhando há mais e um ano na mesma empresa.

Em Mie vivem mais de 21 mil brasileiros, sendo a terceria maior concentração depois de Aichi e Shizuoka.

Mais informações sobre o Mie-ken Rishokushatou Kinkyu Seikatsu Shikin Yuushi pelo telefone 059-224-2454 (somente em japonês).

fonte:ipcdigital.com

sexta-feira, 10 de abril de 2009

AUXÍLIO FINANCEIRO ESCOLAR
Para as famílias em dificuldade financeira, a cidade de Nagoya oferece auxílio financeiro destinado às despesas com merenda escolar, material didático e outras despesas necessárias aos estudos, para que seus filhos possam frequentar a escola primária ou ginasial. (Poderá receber o auxílio pelo período de 1 ano). Veja os detalhes
clicando aqui.
Se você mora fora de Nagoya, procure saber na sua cidade sobre esse benefício.
AUMENTO DO SUBSÍDIO PARA PRÉ-NATAL
A cidade de Nagoya estará ampliando o subsídio às consultas pré-natais, de 5 vezes para 14 vezes, a partir de abril.
As gestantes que já receberam a caderneta materno infantil (Boshi Kenko Techo) deverão receber os formulários nos hospitais, clínicas e postos de saúde.
Para solicitar os formulários, apresente a Caderneta para Saúde da Mãe e Filho (Haha to Ko no Kenko no Tameni).
Faça o pré-natal e tenha uma gravidez tranquila.

terça-feira, 24 de março de 2009

Gifu vai financiar passagens para brasileiros desempregados

O projeto inédito do governo provincial prevê o uso de ¥ 100 milhões para a compra de 700 passagens

Gifu - Akio Sakaguti/ipcdigital.com
Representantes da Província de Gifu explicam os detalhes do Sistema de Financiamento durante reunião em Ogaki ( )
 
Representantes da Província de Gifu explicam os detalhes do Sistema de Financiamento durante reunião em Ogaki

Em uma iniciativa inédita, o governo da província de Gifu lançou o Sistema de Financiamento de Auxílio para Retorno ao Brasil. Um projeto que prevê o financiamento de passagens para brasileiros desempregados e que enfrentam dificuldades por causa da crise, e não têm condições de custear a volta ao Brasil.

No dia 10, cerca de noventa pessoas compareceram à reunião realizada em Ogaki para saber como vai ser o financiamento. Para ter direito ao empréstimo, é necessário preencher alguns requisitos:

- ter nacionalidade brasileira;
- ter registro na Província de Gifu, anterior a 31 de agosto de 2008;
- estar desempregado;
- não ter dinheiro depositado em banco, ou outros bens;
- ter dependentes.

O limite máximo do empréstimo é de 600 mil ienes por família. Como o financiamento é destinado exclusivamente para a aquisição da passagem, a pessoa que fizer o empréstimo não recebe o valor em dinheiro, apenas o bilhete para embarcar.

O valor da passagem deverá ser devolvido em parcelas, durante cinco anos, com juro de 1,5% ao ano. O crédito será concedido pelo Tokai Rodo Kinko, o Caixa de Crédito dos Trabalhadores de Tokai.

O Governo de Gifu e o Sindicato dos Trabalhadores de Tokai esperam que a medida sirva como modelo para outras províncias. Yoshihide Esaki, Diretor do Departamento de Planejamento da Província, destaca que o objetivo do governo com esse projeto não é mandar os brasileiros embora. "O financiamento é destinado às pessoas que realmente querem ir embora mas não têm recursos. Para quem fica, temos outros projetos como o de ensino do idioma e amparo a moradia", explicou ele.

O Sistema de Financiamento prevê a compra de 700 passagens aéreas, a um custo de ¥ 100 milhões. A data do primeiro embarque está marcada para 29 de março.

Mais informações sobre o projeto podem ser obtidas no Departamento de Assuntos Internacionais de Gifu, pelo telefone 058-272-8175. O atendimento é em japonês.