quarta-feira, 6 de maio de 2009
KYUGYO TEATE – Um direito do trabalhador
Para esses casos em que a “folga” se deu por conveniência do empregador, este deverá pagar ao empregado uma assistência de mais de 60% do salário médio, durante o período em que o empregado ficar parado (conforme artigo 26 das Leis de Normas Trabalhistas). Esta assitência é chamada de Kyugyo Teate (休業手当). No caso dos trabalhadores de empreiteiras, a obrigação do pagamento da assitência é da empreiteira e não da fábrica ou da empresa onde trabalha efetivamente. A obrigação do pagamento é com a empresa onde existe o vínculo empregatício, ou seja, com a empreiteira onde assinou o contrato de trabalho. Dias parados por motivos de força maior como catástrofes naturais, corte de energia, inspeção na empresa determinado por lei, não são considerados neste caso. Para saber se o seu caso se enquadra nesta assistência, consulte a Secretaria do Trabalho de Aichi, Setor de Consulta ao Trabalhador Estrangeiro (Aichi Rodokyoku Gaikokujin Rodosha Sodan Kōnā)(vide página 7) ou a Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas mais próxima.
Pelas dificuldades financeiras, muitas empresas deixam de pagar esta assistência, mas para as empresas que efetuarem o pagamento da assistência, poderão solicitar o subsídio do governo, o Koyo Chosei Joseikin (雇用調整助成金). Para o empregador saber se está de acordo com os critérios exigidos, deverá consultar a agência do Hello Work da jurisdição. Para o empregador que oferecer moradia gratuitamente ou arcar com as despesas do imóvel do empregado após a demissão, poderá solicitar o subsídio para assistência de moradia aos demitidos, o Rishokusha Jukyo Shien Kyufukin (離職者住居支援給付金). Para solicitar este subsídio, tanto o empregador como o empregado deverão corresponder aos critérios exigidos. Para saber os detalhes e os critérios exigidos, verifique junto à Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas ou agência do Hello Work da jurisdição.
Toyota abre inscrições para curso de mecânica
O curso visa formar profissionais para trabalhar no BrasilJapão , Aichi , Nagoya - ipcdigital.com / Akio Sakaguti | |
|
terça-feira, 21 de abril de 2009
Como funciona proposta dos ¥ 300 mil para retorno ao Brasil
A Secretaria de Trabalho de Aichi realizou nesta terça-feira (14), em Toyota (Aichi), a primeira reunião, de uma série de três, para explicar como será concedida a ajuda financeira de retorno ao Brasil. Cerca de 400 pessoas, entre brasileiros e de outras nacionalidades, compareceram ao encontro, segundo os organizadores, e boa parte ainda tinha dúvidas quanto a aceitar a ajuda, sabendo que não poderá mais retornar ao Japão para trabalhar.
Ao contrário do que foi divulgado antes, o auxílio de ¥ 300 mil mais ¥ 200 mil por dependente vale não apenas para brasileiros e peruanos, mas para todos os latino-americanos no Japão, num total de 12 nacionalidades.
Segundo Kouichi Tsuboi, diretor Regional de Operações da Secretaria de Trabalho de Aichi, além da nacionalidade, o solicitante deve possuir um destes vistos: de "residente permanente" (Eijusha), "cônjuge de japonês" (Nihonjin no Haigusha), "cônjuge de residente permanente" (Eijusha no Haigusha), ou ainda "residente de longo prazo" (Teijusha ou visto comum).
Tsuboi explicou que também é necessário que a pessoa cumpra com os seguintes requisitos: ter entrado, permanecido e trabalhado legalmente no Japão antes do início do Programa de Ajuda Financeira de Retorno (até 31 de março deste ano) e posteriormente ter ficado desempregado; ter desistido de buscar emprego, apesar de ter procurado, e resolvido regressar ao país de origem; ter feito reserva de passagem em uma companhia aérea ou agência de viagem; e ter decidido não retornar ao Japão com os vistos citados anteriormente.
"Para quem ainda tem o seguro-desemprego, dependendo dos dias que faltam para receber, haverá um acréscimo. Mas outros detalhes deverão ser obtidos no Hello Work", disse Tsuboi.
Na reunião, a Secretaria de Trabalho de Aichi distribuiu formulários para requisitar o auxílio de retorno ao Brasil junto ao Hello Work e também uma folha com texto em japonês a ser entregue para a agência de viagem ou companhia aérea, para a reserva do bilhete. "Pode-se fazer a reserva da passagem antes e depois levar o formulário ao Hello Work ou o contrário", disse Toshiki Shirokane, gerente Administrativo do Hello Work.
A data do embarque deverá ser marcada para cerca de um mês após a solicitação da ajuda, isso porque o Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social deverá analisar os pedidos e, num prazo de três semanas, as pessoas receberão em suas residências um aviso informando se a ajuda será concedida ou não.
O dinheiro da passagem será depositado na conta bancária da companhia aérea ou agência de viagem, e o restante será transferido para a conta do solicitante, em seu país de origem, cerca de três semanas após o seu retorno, com a confirmação do Departamento de Imigração. Tsuboi alertou que o Hello Work não faz nenhum pagamento referente a esta ajuda, mas apenas o Governo central.
Proibido o retorno
"Antes de entrar com o pedido de ajuda, pedimos que as pessoas analisem suas condições, se preenchem os requisitos e pensem bem se têm o desejo real de retornar ao Japão", frisou Tsuboi.
Segundo Toshiki Shirokane, tanto japoneses quanto brasileiros estão sofrendo com a crise econômica. "Na verdade, quem já tem certo tempo de trabalho, pensa em voltar ao seu país de origem. Para estas pessoas, (essa ajuda) é um sinal de agradecimento pelo esforço que fizeram no país", disse. Ele acrescentou que este projeto foi criado para quem tem vontade de voltar ao país de origem e não retornar ao Japão. "É facultativo", frisou.
As próximas reuniões explicativas serão em Toyohashi e Nagoya.
Veja todos os procedimentos
Estas são as informações divulgadas pelo Hello Work:
A quem se destina
-A pessoa deve ser natural de um destes países: Brasil, Peru, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Suriname, Uruguai ou Venezuela.
-Possuir visto de: "residente permanente" (Eijusha), "cônjuge de japonês" (Nihonjin no Haigusha), "cônjuge de residente permanente" (Eijusha no Haigusha), ou ainda "residente de longo prazo" (Teijusha ou visto comum).
Requisitos
É preciso cumprir todos estes itens:
-Ter entrado, permanecido e trabalhado legalmente no Japão antes do início do programa de ajuda financeira (até 31 de março de 2009) e posteriormente ter ficado desempregado.
-Ter desistido de buscar emprego e, apesar de ter tentado, ter decidido retornar ao país de origem.
-Ter feito reserva de passagem em uma companhia aérea ou agência de viagem (a reserva deve ser feita com folga, pois o trâmite leva cerca de um mês, a partir da solicitação. Há um texto em japonês fornecido pelo Hello Work para fazer a reserva da passagem).
-Ter decidido não voltar ao Japão com os vistos citados acima, após o regresso ao país de origem.
Valor
A ajuda é de ¥ 300 mil para o requerente mais ¥ 200 mil por familiar dependente. Aos que estão no seguro-desemprego será adicionado um determinado valor de acordo com os dias restantes para o recebimento do benefício.
-Os membros da família deverão estar no mesmo voo do solicitante.
Documentos
-Para quem for voltar sozinho ao país de origem, é preciso apresentar os documentos de A a G (D para os beneficiários do seguro-desemprego e E para os requerentes que não se enquadram em D).
-Para quem for regressar com a família, é preciso apresentar os documentos de A a H.
A. Formulário de requerimento da ajuda financeira (no Hello Work)
B. Documento comprobatório da reserva de passagem aérea (4 cópias). Precisará do documento que conste o número da conta bancária e o número do registro da agência de viagem para transferência do valor da passagem emitida previamente pela companhia aérea ou agência de viagem.
C. Original e 4 cópias frente e verso do Gaijin Torokusho (Carteira de Registro de Estrangeiro).
D. O beneficiário do Seguro-Desemprego deverá apresentar um dos documentos abaixo:
-Certificado de Beneficiário do Seguro-Desemprego (4 cópias)
-Carta de Desemprego (Rishokuhyo)
-Documento de confirmação da notificação de ter adquirido a qualificação de beneficiário do Seguro-Desemprego (4 cópias).
E. Se não for beneficiário do Seguro-Desemprego, deverá apresentar um dos documentos abaixo:
-Atestado de demissão (4 cópias)
-Comprovante de pagamento do salário (holerite – 4 cópias)
-Carteira de Seguro de Saúde (4 cópias)
F. Documento que confirme a conta bancária (4 cópias) do solicitante no país de origem. São necessários detalhes que confirmem a possibilidade de que possa ser efetuada transferência em dólar americano e o saque do dinheiro no país do solicitante.
G. Um dos documentos abaixo que possa confirmar o endereço:
-Carteira de Habilitação
-Carteira do Seguro de Saúde
-Alguma correspondência destinada ao solicitante
H. No caso de regressar com a família, precisará apresentar os documentos abaixo:
-Atestado de Residência (Gaikokujin Toroku Genpyo Kisai Jiko Shomeisho – 4 cópias)
-Carteira de Registro de Estrangeiro de todos os membros da família (4 cópias frente e verso)
Atenção:
-O valor de ajuda é determinado. Caso o valor da passagem ultrapasse o limite do auxílio, o solicitante deverá pagar a diferença.
-A solicitação do benefício não significa sua aprovação. Os pedidos serão avaliados.
-Caso haja cancelamento da aprovação mesmo após feito o pagamento, a pessoa deverá devolver o valor.
Grupo auxilia ex-dekasseguis no retorno ao Brasil
Os brasileiros que retornam ao Brasil devido à crise econômica no Japão estão buscando ajuda para reentrar no mercado de trabalho. Um dos grupos procurados pelos recém-chegados é o Grupo Nikkei de Promoção Humana, de São Paulo, que oferece ajuda gratuita na forma de orientação de Recursos Humanos, de autoestima e informações sobre vagas de trabalho no mercado.
Antes da crise econômica o Grupo Nikkei recebia a média mensal de 70 a 100 desempregados, sendo que 30 eram ex-dekasseguis. "Agora recebemos cerca de 150 pessoas por mês, sendo 75 ex-dekasseguis", disse Leda Reiko Nakabayashi Shimabukuro, 58.
O Grupo Nikkei nasceu há dez anos, e há oito criou o Projeto Tadaima, palavra japonesa usada quando a pessoa retorna para casa.
No Projeto Tadaima as pessoas passam por um trabalho de dinâmica de grupo para conscientizá-las sobre seus potenciais e, no caso dos ex-dekasseguis, sobre suas experiências obtidas no Japão.
"Atendemos qualquer pessoa que esteja disponível para trabalhar no mercado paulistano, sejam estagiários, primeiro emprego, ex-dekasseguis, idosos, donas de casa, pessoas de qualquer origem e experiência profissional", explica Leda.
Segundo ela, infelizmente a maioria dos atendidos no Projeto Tadaima não retorna às vagas obtidas. "Mas conseguimos confirmar cerca de 15% de colocação nos empregos conseguidos através de colaboradores", explica.
No site do Grupo Nikkei há uma lista de empregos oferecidos, com detalhes como exigências, idade etc, e outra lista com os nomes de candidatos e que tipo de trabalho procuram.
O Grupo Nikkei oferece ainda os projetos "Combate ao Desemprego", no qual faz cadastros para quem busca trabalho na capital paulista, e o Projeto Tanoshimi (Sonho Futuro), voltado para pessoas de 70 a 100 anos de idade.
O Grupo Nikkei de Promoção Humana fica na capital paulista, na Avenida Liberdade, 365. Os telefones para contato são (11) 3399-3754/2404. O e-mail é gruponikkei@ig.com.br. Home page:www.gruponikkei.org.br. Funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Mie concede empréstimo para quem está em dificuldades
O interessado precisa de fiador e o valor pode chegar a 1 milhão
O governo de Mie está concedendo empréstimos para os trabalhadores que perderam o emprego ou sofreram redução brusca de renda de mais de 10%. A medida se chama Plano de Crédito para Pessoas em Dificuldades Financeiras de Mie - Mie-ken Rishokushatou Kinkyu Seikatsu Shikin Yuushi.O valor máximo do empréstimo é de ¥ 1 milhão para as famílias e de ¥ 500 mil para os solteiros sem filhos.
Os brasileiros que quiserem usar o empréstimo precisam estar vivendo em Mie por mais de um ano e ter mais de 20 anos de idade. Precisam também de fiador.
O juro sobre o empréstimo é de 1,5% ao ano - com um percentual adicional como garantia - e o prazo para pagamento é de 10 anos. Não existe a possibilidade de isenção da devolução. Quem aderir ao empréstimo vai ter de pagá-lo.
Existem ainda outras exigências. Para quem foi demitido, é preciso ter trabalhado no mínimo durante um ano na empresa que foi dispensado, estar recebendo ou já ter recebido o seguro-desemprego, ter cadastro no Hello Work, estar a procura de emprego e não estar usufruindo do Fundo de Estabilização Profissional - Sushoku Antei Shikin Kashitsuke - do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social.
Para quem não foi demitido, mas teve redução de até 10% da renda, é necessário estar trabalhando há mais e um ano na mesma empresa.
Em Mie vivem mais de 21 mil brasileiros, sendo a terceria maior concentração depois de Aichi e Shizuoka.
Mais informações sobre o Mie-ken Rishokushatou Kinkyu Seikatsu Shikin Yuushi pelo telefone 059-224-2454 (somente em japonês).
fonte:ipcdigital.com
sexta-feira, 10 de abril de 2009
Para as famílias em dificuldade financeira, a cidade de Nagoya oferece auxílio financeiro destinado às despesas com merenda escolar, material didático e outras despesas necessárias aos estudos, para que seus filhos possam frequentar a escola primária ou ginasial. (Poderá receber o auxílio pelo período de 1 ano). Veja os detalhes clicando aqui.
A cidade de Nagoya estará ampliando o subsídio às consultas pré-natais, de 5 vezes para 14 vezes, a partir de abril.
As gestantes que já receberam a caderneta materno infantil (Boshi Kenko Techo) deverão receber os formulários nos hospitais, clínicas e postos de saúde.
Para solicitar os formulários, apresente a Caderneta para Saúde da Mãe e Filho (Haha to Ko no Kenko no Tameni).
Faça o pré-natal e tenha uma gravidez tranquila.